A partir de abril todos os empregadores, ao informar o Ministério
do Trabalho e Emprego da dispensa do trabalhador para fins de
recebimento do benefício Seguro-Desemprego, terão de fazê-lo via
sistema. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório, a partir de 31
março de 2015, o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de
seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.
O uso do aplicativo Empregador Web já ocorre via Portal Mais
Emprego do MTE para preenchimento de requerimento de Seguro-Desemprego
(RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) on line, porém ainda não é
obrigatório. O uso do Empregador Web permite o preenchimento do
Requerimento de Seguro-Desemprego e Comunicação de Dispensa, de forma
individual ou coletiva, mediante arquivo de dados enviados ao
Ministério. Os atuais formulários Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom)
impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério
do Trabalho e Emprego somente até o dia 31 de março, quando o envio via
Empregador Web passa a ser obrigatório.
Empregador Web - O Sistema SD - Empregador Web foi
criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE com a finalidade de
viabilizar o envio dos requerimentos de Seguro-Desemprego pelos
empregadores via internet, agilizando assim o atendimento aos
trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de
informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura.
A utilização do Sistema possibilita as empresas mais objetividade,
segurança e agilidade no processo, como, por exemplo, o envio de
informações em lote, utilizando arquivo gerado pelo sistema de folha de
pagamento; a eliminação dos requerimentos adquiridos em papelarias,
visto que o mesmo pode ser impresso em papel comum; agilidade no
processo de prestação de informações; redução de gastos com aquisição de
formulários pré-impressos; garantia na autenticidade da informação
prestada; além de possibilitar a designação de um representante
procurador, que represente o empregador nas ações relativas ao cadastro
de requerimento do Seguro-Desemprego.
E-Social - O Empregador Web faz parte do projeto
E-Social, uma iniciativa do Governo Federal que pretende unificar o
envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados,
desburocratizando procedimentos, visto que uma única informação atenderá
a diversos órgãos do governo, dando transparência as diferentes
obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Além disso,
permitirá o cruzamento das informações dos trabalhadores com outras
bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de
notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento
do benefício.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO SD:
-
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL/CTPS
- RG/CARTEIRA DE IDENTIDADE
- CPF/CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
- PIS ou PASEP
- TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, DEVIDAMENTE QUITADO
- COMPROVANTE DO SAQUE DO RECEBIMENTO DO FGTS
- OS DOIS (02) ÚLTIMOS CONTRA-CHEQUE (RENDIMENTOS)
- SENTENÇA JUDICIAL ou HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, PARA OS TRABALHADORES COM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA.
Assessoria de Imprensa/MTE